Plano de Desenvolvimento Institucional
A edição da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES) e implicou uma ação de revisão das atribuições e competências da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP pelo Ministério da Educação.
Esta revisão teve como intuito consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº 9.394/96 (LDB).
O processo dessa revisão foi realizado como parte da avaliação das Instituições de Ensino Superior – IES, idealizando um planejamento estratégico, denominado Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
O PDI é um documento em que se definem a missão da instituição de ensino e as estratégias para atingir suas metas e objetivos, abrangendo um período de cinco anos.
Comissão PDI Câmpus Avançado Tupã
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