Progressão funcional e aceleração de promoção (Docentes)
O QUE É
A cada 24 meses, o servidor docente é avaliado por desempenho para fim de progressão funcional, aplicado pelo câmpus de lotação do servidor e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-Reitoria).
E, após aprovação no estágio probatório, poderá acelerar de classe na carreira perante sua titulação acadêmica na ocasião.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o requeira.
EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO
Emitida pela Reitoria a Portaria de Progressão ou de Aceleração.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei 12.772/2012
Art. 14. A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei.
(...)
§ 2o A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho individual.
(...)
Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - de qualquer nível da Classe D-I para o nível 1 da classe D-II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das Classes D-I e D-II para o nível 1 da classe D-III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
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