Atividade esporádica de docentes RDE
O QUE É
Atividades que o docente pode realizar, mesmo sendo contratado em regime de dedicação exclusiva (RDE), tais como palestrar e compor bancas de graduação e pós-graduação.
PROCEDIMENTO
Preencher última página da Resolução 1037/2013 (link abaixo) e entregar à CGP com 75 dias de antecedência contendo “Ciente, de acordo” da Direção do câmpus.
Anexar:
Comprovante do convite para participação na atividade, declaração de reposição de aulas ou de que não tem aulas no período e, se necessário, o formulário para afastamento do país.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
(Em construção)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Resolução 1037/2013
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