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Progressão funcional por capacitação (TAES)

Publicado: Segunda, 17 de Julho de 2017, 19h39 | Última atualização em Segunda, 17 de Julho de 2017, 20h30 | Acessos: 2173

O QUE É

A cada 18 meses, o servidor técnico-administrativo poderá requerer sua progressão por capacitação profissional, decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação após sua entrada em exercício no IFSP.

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTO

(Em construção)

 

EMISSÃO DE PORTARIA

Emitida a Portaria de Retribuição por Titulação, pelo câmpus de lotação (servidores novos) ou pela Reitoria (já servidores).

 

DISPOSITIVO LEGAL

Lei 11091/2005

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

e

Lei 12772/2012

ANEXO XVI - TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

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