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Substituições FG, FCC, CD

Publicado: Segunda, 17 de Julho de 2017, 19h39 | Última atualização em Segunda, 17 de Julho de 2017, 20h31 | Acessos: 2036

O QUE É

Substituição interina da função de coordenação ou direção, durante afastamento ou impedimento ao titular.

 

COMO FUNCIONA

Abrir processo SUAP com destino à CGP-PRD, preencher o formulário abaixo, colher assinaturas e entregar à Coordenação de Apoio à Direção do câmpus, com antecedência de 5 dias ao início da substituição para emissão de portaria e solicitação de pagamento ao substituto.

Anexar:

Portaria de substituição, e comprovante do afastamento/impedimento do titular.

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTO

(Em construção)

 

DISPOSITIVO LEGAL

Lei 8112/90

Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

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