Substituições FG, FCC, CD
O QUE É
Substituição interina da função de coordenação ou direção, durante afastamento ou impedimento ao titular.
COMO FUNCIONA
Abrir processo SUAP com destino à CGP-PRD, preencher o formulário abaixo, colher assinaturas e entregar à Coordenação de Apoio à Direção do câmpus, com antecedência de 5 dias ao início da substituição para emissão de portaria e solicitação de pagamento ao substituto.
Anexar:
Portaria de substituição, e comprovante do afastamento/impedimento do titular.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTO
(Em construção)
DISPOSITIVO LEGAL
Lei 8112/90
Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
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