Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Progressão funcional por mérito (TAES)

Publicado: Terça, 30 de Maio de 2017, 17h45 | Última atualização em Terça, 30 de Maio de 2017, 17h45 | Acessos: 2256

O QUE É

A cada 18 meses, o servidor técnico-administrativo é avaliado por desempenho para fim de progressão por mérito profissional, aplicado pela chefia imediata e 3 servidores da equipe de trabalho.

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o solicite.

 

EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Emitida pela Reitoria a Portaria de Progressão.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 11.091/2005

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

(...)

§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

(...)

Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

registrado em:
Fim do conteúdo da página