Estágio probatório
O QUE É
Período avaliativo de 36 meses, com etapas anuais, no qual todos os servidores efetivos ficarão sujeitos para avaliação de sua aptidão e capacidade para desempenho do cargo. Tais etapas são aplicadas pelas chefias (imediata, gerência/direção adjunta e direção geral) as quais o servidor esteve subordinado pelo maior tempo do período avaliativo.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o solicite.
EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO
Emitida pela Reitoria a Resolução de Homologação do Estágio Probatório, após ter sido concluída a sua avaliação final.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...).
Emenda Constitucional 19/98
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
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