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Estágio probatório

Publicado: Terça, 30 de Maio de 2017, 18h31 | Última atualização em Terça, 30 de Maio de 2017, 18h31 | Acessos: 2073

O QUE É

Período avaliativo de 36 meses, com etapas anuais, no qual todos os servidores efetivos ficarão sujeitos para avaliação de sua aptidão e capacidade para desempenho do cargo. Tais etapas são aplicadas pelas chefias (imediata, gerência/direção adjunta e direção geral) as quais o servidor esteve subordinado pelo maior tempo do período avaliativo.

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o solicite.

 

EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Emitida pela Reitoria a Resolução de Homologação do Estágio Probatório, após ter sido concluída a sua avaliação final.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8.112/90

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...).

Emenda Constitucional 19/98

Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

(...)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

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