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Atestado médico e declaração de horas

Publicado: Terça, 30 de Maio de 2017, 18h38 | Última atualização em Quinta, 19 de Outubro de 2017, 19h06 | Acessos: 2546

O QUE É

Afastamento do servidor ao trabalho por horas para comparecimento em consulta médica ou exames ou afastamento de 1 dia ou mais dias, para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento médico familiar de dependente que conste em seu assentamento funcional.

 

COMO FUNCIONA

Os atestados médicos devem obrigatoriamente ter o CID da doença registrado neles.

No atestado deve constar a data inicial e final do afastamento.

A declaração de horas refere-se ao comprovante de comparecimento em consultas e exames médicos.

Todas as ausências devem constar no formulário mensal de justificativa de faltas e atrasos. 

PROCEDIMENTO

ATESTADO MÉDICO: Preencher o protocolo de entrega com protocolo no SUAP para CSS-PRD, anexar o atestado médico original, e entregar ao setor de Gestão de Pessoas, em até 5 dias após o retorno ao trabalho. 

DECLARAÇÂO HORAS: Trazer o atestado original ao setor de Gestão de Pessoas.

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTO

(em construção)

 

DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8.112/90

Própria saúde:

Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

e

Acompanhamento familiar:

Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

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