Atestado médico e declaração de horas
O QUE É
Afastamento do servidor ao trabalho por horas para comparecimento em consulta médica ou exames ou afastamento de 1 dia ou mais dias, para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento médico familiar de dependente que conste em seu assentamento funcional.
COMO FUNCIONA
Os atestados médicos devem obrigatoriamente ter o CID da doença registrado neles.
No atestado deve constar a data inicial e final do afastamento.
A declaração de horas refere-se ao comprovante de comparecimento em consultas e exames médicos.
Todas as ausências devem constar no formulário mensal de justificativa de faltas e atrasos.
PROCEDIMENTO
ATESTADO MÉDICO: Preencher o protocolo de entrega com protocolo no SUAP para CSS-PRD, anexar o atestado médico original, e entregar ao setor de Gestão de Pessoas, em até 5 dias após o retorno ao trabalho.
DECLARAÇÂO HORAS: Trazer o atestado original ao setor de Gestão de Pessoas.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTO
(em construção)
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei 8.112/90
Própria saúde:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
e
Acompanhamento familiar:
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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