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Jornada reduzida para autocapacitação, Horário especial de estudante

Publicado: Segunda, 17 de Julho de 2017, 19h39 | Última atualização em Segunda, 17 de Julho de 2017, 19h45 | Acessos: 1930

O QUE É

Concessão de redução de carga horária semanal de trabalho para realização de autocapacitação, compreendida de cursos regulares que confiram aos servidores elevação de escolaridade e melhoria no seu desempenho profissional.

 

COMO FUNCIONA

Servidor faz memorando de solicitação à chefia imediata citando sua sugestão de dias e horários de trabalho semanal, anexando comprovante de matrícula/assentamento escolar; maior titulação atual; e projeto de pesquisa (para mestrado e doutorado).

Chefia e Direção deverão apor no memorando “Ciente, de acordo” e “Concedido a partir de ___/___/___”.

 

PRAZO PARA TRAMITAÇÃO

Entregar documentação completa e assinada à CGP com antecedência de 8 dias do início da redução da jornada. 

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

(Em construção)

 

DISPOSITIVO LEGAL

Resolução n.° 690, de 10 de julho de 2012

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