Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Afastamento do país

Publicado: Quarta, 12 de Julho de 2017, 18h13 | Última atualização em Quinta, 19 de Outubro de 2017, 18h42 | Acessos: 2037

O QUE É

Atividade do servidor público fora do seu país de lotação, com autorização do Reitor, em períodos contemplados em sua jornada de trabalho. Servidores em férias estão isentos de preenchimento. Servidores em licença capacitação devem preencher.

 

PROCEDIMENTO

Entregar à CGP com 75 dias de antecedência contendo “Ciente, de acordo” da Direção do câmpus.

Anexar:

Confirmação do convite ou evento no exterior, e versão traduzida para o português.

Quando o solicitante for docente, anexar declaração de reposição de aulas ou de que não terá aulas no período do afastamento. 

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

(Em construção)

 

EMISSÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU)

Publicada portaria no Diário Oficial da União antes do início do afastamento, para que o servidor a anexe em sua documentação da viagem.

 

Acompanha atividade do servidor público fora do seu país de lotação, com autorização do Reitor, em períodos contemplados em sua jornada de trabalho.

registrado em:
Fim do conteúdo da página