Adicional noturno
O QUE É
Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados, com fundamento na Lei nº 8.745/93, que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
COMO FUNCIONA
O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTO
O servidor não precisa solicitar.
DISPOSITIVO LEGAL
Lei 8112/90
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
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