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Auxílio-transporte

Publicado: Quarta, 24 de Maio de 2017, 18h01 | Última atualização em Terça, 30 de Maio de 2017, 17h34 | Acessos: 2155

O QUE FAZER

Preencher o formulário informando dias e horários de trabalho e o itinerário mais adequado e menos oneroso à locomoção do servidor, protocolar no SUAP (GAD-TUP) e em seguida o entregar ao Setor de Gestão de Pessoas.

Anexar: Cópia do comprovante de endereço da residência.

 

FORMULÁRIO

 

DISPOSITIVO LEGAL

Instrução Normativa 1/2015, Reitoria IFSP

Art. 3° Nos casos em que o Auxílio-transporte seja referente a utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários (residência/trabalho/residência), o valor a ser utilizado como parâmetro para o pagamento será o mesmo praticado pelo transporte coletivo, levando-se em consideração o trecho residência/trabalho/residência.

(...)

Art. 5° Aos servidores que trabalham 5 dias semanais, o valor do Auxílio-transporte será pago considerando 22 (vinte e dois) dias uteis por mês. Nos demais casos, de acordo com a escala de trabalho do servidor.

(...)

Art. 11 O valor do Auxílio-transporte não utilizado será descontado na folha de pagamento do mês subsequente ao de sua percepção.

(...)

Art. 12 O IFSP participará dos gastos de deslocamento do servidor com ajuda de custo equivalente a parcela que exceder 6% de seu vencimento básico.

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