Progressão funcional por mérito (TAES)
O QUE É
A cada 18 meses, o servidor técnico-administrativo é avaliado por desempenho para fim de progressão por mérito profissional, aplicado pela chefia imediata e 3 servidores da equipe de trabalho.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o solicite.
EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO
Emitida pela Reitoria a Portaria de Progressão.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei 11.091/2005
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
(...)
§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
(...)
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
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