Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Férias

Publicado: Segunda, 26 de Junho de 2017, 18h23 | Última atualização em Segunda, 26 de Junho de 2017, 18h24 | Acessos: 2222

O QUE É

Programação:

Ao término de cada exercício, os servidores devem solicitar sua programação de férias para o exercício seguinte, em concordância com sua chefia imediata.

Têm direito ao gozo de férias aqueles que cumpriram o 1º período aquisitivo de 12 meses, sendo por exercício o período de 30 dias para técnicos-administrativos e professores substitutos/temporários e o período de 45 dias para professores EBTT.

Aos servidores que já possuem férias programadas para o ano seguinte, os novos períodos deverão ser agendados posteriormente aos já programados.

 

Alteração:

Os períodos programados poderão ser alterados em até 45 dias antes do seu início.

 

Adiantamentos salariais:

Caso o servidor solicite (somente no primeiro semestre) o adiantamento de gratificação natalina, receberá metade na folha que antecede as férias e a outra metade na folha de novembro. Caso o adiantamento não seja solicitado, o servidor receberá metade na folha de junho e a outra metade na folha de novembro.
 

Se o servidor tirar 30 dias de férias em janeiro e solicitar o adiantamento de 70% da remuneração de férias:

1) No pagamento de dezembro, receberá a remuneração de dezembro adicionado de 70% da remuneração de janeiro;

2) Em janeiro, mês do usufruto das férias, a remuneração virá normalmente;

3) Em fevereiro, mês subsequente ao usufruto, será paga a remuneração de fevereiro, porém descontado os 70% do adiantamento feito na folha de dezembro.

 

COMO FUNCIONA

Entregar ao setor de Gestão de Pessoas formulário preenchido, protocolado no SUAP (DAA-TUP) e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

 

FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Lei 8.112/90

Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

§ 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

 

Administrativos:

Comunicado nº 25/2015 - GCPP/DGP

As férias dos servidores técnico-administrativos poderão ser parceladas em até 03 (três) períodos, independentemente da quantidade de dias para cada parcela.

 

Docentes:

Portaria n° 2.791 - Regulamenta férias dos docentes

Art. 2º. Determinar dois períodos: 30 dias em janeiro e 15 dias em julho (...).

Art. 3º. Determinar que as férias correspondentes a cada exercício sejam concedidas obedecendo-se ao calendário acadêmico de cada câmpus.

registrado em:
Fim do conteúdo da página