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Adicional noturno

Publicado: Segunda, 17 de Julho de 2017, 19h39 | Última atualização em Quinta, 19 de Outubro de 2017, 17h30 | Acessos: 5013

O QUE É

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados, com fundamento na Lei nº 8.745/93, que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. 

 

COMO FUNCIONA

O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

 

FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTO

O servidor não precisa solicitar.

 

DISPOSITIVO LEGAL

Lei 8112/90

Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

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