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Código Eleitoral para Comissões Locais do PDI

Publicado: Quarta, 20 de Setembro de 2017, 10h53 | Última atualização em Quarta, 20 de Setembro de 2017, 10h53 | Acessos: 858

O DIRETOR DO CÂMPUS AVANÇADO TUPÃ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela conferidas pela Portaria nº 3.903, de 4 de novembro de 2015, resolve: aprovar o Código Eleitoral para as vagas eletivas da Comissão Local de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

 

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