Ressarcimento à saúde (per capita saúde suplementar)
O QUE É
Adicional salarial ao servidor a auxiliar no custeio de suas despesas com tratamento da própria saúde ou de seus dependentes.
COMO FUNCIONA
Preencher o formulário abaixo apontando “Comprovante de Pagamento” e informando o mês de referência do pagamento, e em seguida o entregar à CGP.
Anexar:
Cópia do boleto bancário e do comprovante de pagamento.
Para o primeiro ressarcimento, fazer mais um formulário apontando “Inclusão” e anexar cópias de:
- Contrato de Prestação de Serviços do Plano de Saúde, contendo as coberturas e exclusões;
- Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento e/ou Declaração de União Estável do Titular;
- Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);
- Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados maiores de 21 (vinte e um) anos);
- RG e CPF do Titular e dos Dependentes.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
(Em construção)
DISPOSITIVO LEGAL
Portaria 8/2016, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010, deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria.
e
Portaria 5/2010, Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria.
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