Horário de expediente no período de férias escolares de 06 a 20 de julho de 2022 das 8h00 às 14h00
O DIRETOR GERAL DO CÂMPUS AVANÇADO TUPÃ, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Portaria n.º 1.371, de 27 de abril de 2018 (delegação de Diretores gerais) e a Portaria 2.363 de 08 de abril de 2021 (recondução do Diretor) RESOLVE:
Art. 1º O Câmpus funcionará, de 06 a 20 de julho de 2022, das 8h às 14h, por motivo de economicidade;
Art. 2° Os setores deverão ajustar seus horários de atendimento de acordo com o expediente.
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